ISRAEL DIOGENES DUMARESQ DE SOUZA
Escritório de advocacia
OAB 11.202/RN
O advogado é indispensável à administração da justiça. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público. No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações dentro dos limites legais (trecho da Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB). Sendo guiados por esta norma, prestamos um serviço a sociedade, tendo a lisura e honestidade por princípios, sede de justiça como causa maior e sob o juramento de defender o bem do indivíduo, militamos. Militamos com a paixão sentida desde sempre, com o ardor nos corações pela causa de nossos clientes, por tudo o que é justo. Militamos.
Serviço prestado com a máxima eficiência em toda e qualquer situação.
Advogado atuante nas áreas Cível, Administrativo e Trabalhista, Constitucional, Consumerista e afins. Apto a realizar quaisquer serviços jurídicos incluindo consultorias e orientações jurídicas e quaisquer diligências.
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