Fernando Brites da Silva
Advogado (a) Correspondente
OAB 258516/RJ
ADVOGADO com Ênfase em direito administrativo na graduação jurídica, pós graduado em Ciências Jurídicas – Criminais Aplicadas as atividades do Delegado,
Esperiências e notórios conhecimentos na prática e na atuação:
1 - Ex-Conselheiro Tutelar do Município do RJ/Capita, Mandatos janeiro de 2016 até janeiro 2024 – 8 anos :
A – Na condução e atuação nas audiências das vara da Infância, juventude e do idoso e vara de família em face dos direitos, garantias e proteção da criança, adolescente e suas famílias;
B – Sobre atuação, pratica e no condicionamento de resolução e solução de conflitos e contenciosos sobre guarda, alimentos e separação;
C - Sobre crimes, infrações administrativa, cíveis, atos infracionais e outros contra e a favor das crianças, adolescentes e suas famílias;
D - Sobre causas de alienações parentais imputados e causados pelos responsáveis/genitores e seus familiares em linha reta ou colateral e a solução dos conflitos;
E - Em conjunto com a DPGERJ – Defensoria Pública do Rio de Janeiro sobre separações judiciais (consensual e litigiosa) e extrajudicial com ou sem a vinculação de filhos menores;
F - Sobre emancipação de adolescentes e viagens de menores e adolescentes dentro e fora da sua comarca e para outro pais;
G – Na atuação processual e administrativo da equipe técnica e dos seus pareceres no atendimento pelo Conselho Tutelar em favor da criança e do adolescente e suas famílias vítimas;
H –No conflito familiar e possíveis soluções para o conflito;
I - Nas decisões, despachos, determinação e parecer judicial a favor da proteção à criança e adolescente e solução de ilícitos administrativos;
J – Com a rede de apoio local, regional e Estadual da proteção da Criança e do adolescente vitima e sua família (Infância e Juventude);
L – Na atuação conjunta com o Poder Judiciário (Varas da Infância, Juventude e do Idoso, Varas de Família e Criminal), Ministério Público – MPERJ (Da Infância e Juventude, família e Criminal), Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro (DCAV, DPCA e Delegacias Regionais), Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Núcleos de atendimentos especializados a família), Hospitais, unidades de Pronto atendimento, clinicas da Família e Corpo de Bombeiros que constatavam lesão física ou psicológica a qualquer criança/adolescente e suas famílias vitimas, Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro – 14º BPM e rondas escolares, Unidades de Ensino Público e Privado do território de Competência do Conselho Tutelar, Coordenadorias de Ensino Regionais do Município e do Estado, CRES, CRAS e outros órgãos ou instituições isonômicas vinculadas a Infância, Juventude e a Família.
M – Nas audiências judiciais comuns, Concentradas e de representação contra autores de Crimes e de Infrações Administrativas contra a criança e adolescentes;
N – Na articulação e estudo de casos com as equipes técnicas do órgão e com o MPERJ em face das denuncias do disque 100, 180 e os que chegam ao órgão pelos assistidos/população, Policias, rede de apoio local e os remetidos e fiscalizados pelas Promotorias de Justiça do RJ;
O – Na gestão administrativa, profissional e multidisciplinar do órgão;
P - Na elaboração e criação de relatórios e pareceres (Representações administrativas, noticia de fato penal e administrativa, remetidos para Juízes, Promotores, Delegados, Defensores Público);
Q – Na gestão e supervisão de funcionários e nas tomadas de decisões;
R – Atuação jurídica e administrativa na defesa e garantia de direitos e da proteção integral das crianças, adolescentes e suas famílias como sujeitos de direito em desenvolvimento;
S – No Combate aos crimes, abusos sexuais, torturas, exploração sexuais e demais ilícitos penais e administrativos vinculados ao código penal, civil e ao Estatuto da Criança e do adolescente direcionados a Infância e juventude;
T – Nas orientações, aconselhamentos e acompanhamento familiar da criança e do adolescente referente a processos judiciais, administrativos, médico, educacional e social;
U – No atendimento, apoio e aconselhamento pessoal à criança e adolescente e suas famílias;
V – Nos encaminhamentos (DPGERJ) e análise (Colegiado de Conselheiros) de casos individuais necessários para possíveis postulações e regulamentação judicial a guarda, pensão/alimentos, visitações familiar ou destituição do poder familiar incluindo remessas de relatórios e decisão colegiada para a adoção e medidas emergenciais a favor da criança e do adolescente e sua família;
X – Na verificação, análise e apuração imediata para institucionalização e acolhimento a criança e adolescente vitima ou em situação de vulnerabilidade social e familiar;
2 - DEGASE – Departamento geral de ações sócio educativo do Governo do Estado do Rio de Janeiro – ex-Servidor e ex-Agente de segurança institucional sócio educativo (início no serviço público10/10/2013 até 07/01/2019) 5 anos de experiências.
A - Convivência e atuação profissional com adolescentes que praticaram/praticavam atos infracionais e eram ameaçados de morte e que sofreram as seguintes medidas judiciais como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços a comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade, internação em estabelecimento educacional e qualquer uma das previstas no artigo 101, I a até VI do Estatuto do Estatuto da criança e do adolescente – lei Federal 8.069/90 – ECA;
B - NA DEFESA de adolescentes que praticaram atos infracionais e de adultos/maiores que praticaram crimes contra crianças e adolescentes;
3 - Estagiário de direito e assistente jurídico (núcleo de assistência jurídica, escritório de defensoria pública da FSJ, direcionados aos hipossuficientes, bairros populares e favelas locais – data de inicio 05/07/2005 a 05/07/2007) e Monitor de direito (Faculdades São José / coordenação pedagógica – 05/06/2006 até 30/12/2006);
4 - CURSO EM ANDAMENTO:
Curso de MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Permanente de métodos Consensuais de solução de conflitos – Escola de formação da NUPEMEC – Conselho Nacional de Justiça.
5 - CURSOS E PALESTRAS NA ÁREA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E JURIDICA:
•PPCAAM – RJ – CONSELHO GESTOR – CEDECA RIO (Atividade formativa do Conselho Tutelar) e a prevenção aos homicídios de crianças e adolescentes, promovidos pelo conselho gestor do programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte em parceria com a associação de conselheiros tutelares do Estado do Rio de janeiro – ACTERJ;
•Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
•Atualizações e impactos na rede de garantias de direitos na Infância e Juventude;
•Enfrentamento ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes;
•Medicina legal (exame de corpo de delito e outras pericias, diagnósticos periciais, artefatos bélicos de arremesso, granadas, armas brancas e armas de fogo, compostos sintéticos, toxicomanias e legislação atual sobre drogas, maconhas, cocaína, êxtase e LSD, craque, análises cadavéricos, estados de putrefação e decomposição, estupros, coitos anais, vaginais, lesões corporais, exumações(40hs);