Câmara de Justiça Arbitral de Manacapuru
Correspondente Jurídico
OAB /AM
JUSTIÇA ARBITRAL LEI 9.307/96 ARTIGO 18
INVENTÁRIOS, PARTILHAS, COBRANÇAS DE DIVIDAS, INDENIZAÇÕES POR DANOS MATÉRIAS, DIVÓRCIOS CONSENSUAIS, CONFLITO DE TERRA, QUEBRA DE CONTRATO, DIVISÃO DE BENS ENTRE CASAIS, TUDO O QUE SE REFERE A PATRIMÔNIO DISPONÍVEL.
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