Alexandre Corrêa de Moraes
INFORMATIVO JURÍDICO
A AÇÃO REVISIONAL DE REALINHAMENTO DE JUROS E CLAUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATO DE FINANCIMENTO DE VEÍCULO OU CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, É UM DIREITO DO CONSUMIDOR, E POR SE TRATAR DE SERVIÇOS PRESTADO PELOS BANCOS AO CIDADÃO, É AMPARADA PELA LEI CONSUMERISTA, SENDO POSSIVEL REVER SEU CONTRATO, EQUACIONANDO AS PARCELAS A PAGAR, BEM COMO O SALDO FINAL, EXTIRPANDO AS TAXAS ILEGAIS COBRADAS BEM COMO AS CLAUSULAS ABUSIVAS.
OS JUROS SERÃO CONSIDERADOS ABUSIVOS QUANDO DESTOAR DA TAXA MÉDIA DE MECADO CONFORME TABELA FORNACIDA PELO BACEN/BRASIL.
ASSIM, ENQUANTO SE DISCUTE A MATÉRIA, A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E A NÃO NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE NEGATIVA REPERCUSSÃO DE CRÉDITO É MEDIDA QUE SE IMPOE, DESDE QUE ATENDIDA DETERMINADAS CONDIÇÕES.
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